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Daniel Fróes Souza
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Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Advogado em São Luís/MA e Brasília/DF.
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Juan I. Koffler Anazco
Comentário ·
há 9 anos
Consulta jurídica: cobrar ou não cobrar?
Larissa Fernandes
·
há 9 anos
A consulta de um profissional da área da saúde (cobrada, portanto) não se pode comparar com a de um profissional jurídico. Este, em sua "consulta", apenas responde elementos básicos quanto a caber ou não uma ação de reparação, por exemplo.
Óbvio que o potencial cliente desconhece os complexos e intrincados meandros da Justiça e, diante destas explicações ofertadas pelo profissional, poderá até desistir de sua potencial demanda por esta não possuir relevância compatível com a delonga e o custo do consequente processo.
Sou pela consulta gratuita, mas há casos e casos. Assim, sugeriria que cada caso fosse convenientemente analisado e sopesado, para então optar por cobrar ou não.
Os profissionais da saúde e de outras áreas (engenharia em amplo termo; arquitetura; decoração; mecânica; sonorização de ambientes; marketing e propaganda etc.), para prover uma resposta ao consulente, podem ou não ter necessidade de análises mais aprofundadas, caso em que deverão alertar para o custo da consulta, se desta apenas resultar uma satisfação de determinada dúvida.
É bom atentar para o seguinte episódio: cidadão ingressa à sua banca de advocacia, pede para falar com um advogado e diz desejar fazer uma consulta. Ato seguinte, é atendido por um causídico ao qual dito cidadão questiona-lhe: "doutor, atropelei uma pessoa sobre a faixa de pedestre, mas a luz estava verde para mim; posso ser processado?". É óbvio que sim - responde o causídico -, pois que depende de denúncia, de testemunhas (suas e da vítima), das circunstâncias que envolveram o atropelamento etc. Portanto, caso venha a sê-lo, estamos ao seu dispor para auxiliá-lo". Ponto final. Cobrar? Nunca! É um mero parecer profissional calcado na prática do operador do Direito, alertando o consulente. Se muito, ter-lhe-há consumido 5 minutos para responder.
Por outro ângulo observado dito exemplo, caso o potencial cliente sinta-se enquadrado em alguma ilegalidade (i.e., não buscou de imediato alguma testemunha em seu favor; a luz não estava no verde, mas no amarelo; a vítima surgiu repentinamente em sua frente de maneira tresloucada; etc.), certamente que irá contratá-lo, já prevendo necessidade de defesa em potencial demanda.
Eis meu parecer, aliás, muito resumido. E desde já saliento: não vou cobrar esta resposta do Jusbrasil!
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Alessandra Strazzi
Artigo ·
há 11 anos
Desabafo de uma advogada previdenciarista – comentários sobre a matéria veiculada no “Fantástico” em 25/01/2015
Matéria originalmente publicada no meu blog Adblogando . Índice 1. Introdução 2. Limites mínimo e máximo dos honorários advocatícios contratuais 2.1. Limite mínimo O que é captação de clientes? 2.2....
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Agência Brasil
Política ·
há 13 anos
STJ manda Google pagar R$ 50 mil a mulher que teve vídeo íntimo divulgado na internet
Da Agência Brasil Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Google, empresa multinacional de serviços de busca online, deve pagar indenização de R$ 50 mil para uma mulher que teve...
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